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Previdenciário

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que trata da seguridade social, que está pautada na necessidade social.

A seguridade é destinada a prover os mínimos vitais, isto é, o necessário à sobrevivência com dignidade.

A seguridade social é uma rede de proteção que protege as pessoas de certas contingências, através de ações da previdência social. O Poder Público estabelece as normas, requisitos e valores para tanto.

O objeto do Direito Previdenciário é disciplinar a Seguridade Social, que se desdobra em Assistência Social, Previdência Social e Direito à Saúde.

Ele regra a relação jurídica de benefício e de custeio previdenciário, além de regrar a relação jurídica de previdência complementar.

O direito social, é um dos instrumentos de preservação da dignidade da pessoa humana e de redução das desigualdades sociais e regionais.

Os direitos sociais relacionados no artigo 6º da CF são os seguintes:

  • Educação

  • Saúde

  • Trabalho

  • Lazer

  • Segurança

  • Previdência social

  • Proteção à maternidade e à infância

  • Assistência aos desamparados

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