
Penal
O Direito Penal, ou Direito Criminal, é um ramo do Direito Público que é composto por um conjunto de normas jurídicas que qualificam e tipificam atitudes em crimes. Ele permite que o Estado, diante da legalidade jurídica, aplique sanções penais a quem cometer crimes que perturbem a ordem.
É um dispositivo que permite que o Estado possa garantir maior harmonia social.
Princípios do Direito Penal:
Princípio da Dignidade Humana
Princípio da Legalidade e Anterioridade
Princípio da Irretroatividade
Princípio da Extra-Atividade da Lei Penal
Princípio da Alteridade
Princípio da Confiança
Princípio da Insignificância
Princípio da Reserva Legal
Princípio da Intervenção Mínima
Princípio da Fragmentariedade
Princípio da Ofensividade ou Lesividade
Princípio da Individualização da Pena
Princípio da Responsabilidade Pessoal
Princípio da Humanidade
Princípio tempus regit actum
Princípio da Especialidade
Princípio da Subsidiariedade
Princípio da Consunção
Princípio ne bis in idem