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Penal

O Direito Penal, ou Direito Criminal, é um ramo do Direito Público que é composto por um conjunto de normas jurídicas que qualificam e tipificam atitudes em crimes. Ele permite que o Estado, diante da legalidade jurídica, aplique sanções penais a quem cometer crimes que perturbem a ordem.

É um dispositivo que permite que o Estado possa garantir maior harmonia social.

Princípios do Direito Penal:

  • Princípio da Dignidade Humana

  • Princípio da Legalidade e Anterioridade

  • Princípio da Irretroatividade

  • Princípio da Extra-Atividade da Lei Penal

  • Princípio da Alteridade

  • Princípio da Confiança

  • Princípio da Insignificância

  • Princípio da Reserva Legal

  • Princípio da Intervenção Mínima

  • Princípio da Fragmentariedade

  • Princípio da Ofensividade ou Lesividade

  • Princípio da Individualização da Pena

  • Princípio da Responsabilidade Pessoal

  • Princípio da Humanidade

  • Princípio tempus regit actum

  • Princípio da Especialidade

  • Princípio da Subsidiariedade

  • Princípio da Consunção

  • Princípio ne bis in idem

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